O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte,
Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por
danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia
de R$12 mil para cada um dos autores. Determinou ainda o pagamento de R$ 295,57
por danos materiais, relativos ao gasto com medicamentos e transporte.