"Há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto". Agência Brasil
A partir de hoje (2) até a próxima terça-feira (9), está proibida a
prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de
flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime
inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação
eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.