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sábado, 22 de setembro de 2012

Cândido de Abreu-PR: Justiça condena prefeito e assessor jurídico da Câmara por ato de improbidade


A Justiça Estadual condenou, neste mês, o prefeito municipal e o assessor jurídico da Câmara Municipal de Cândido de Abreu por ato de improbidade administrativa. A decisão é em decorrência de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a Promotoria, a ação foi baseada em inquérito civil que apurou irregularidades na realização de um concurso público na cidade, em 2008, pela Câmara de Vereadores. “Houve dispensa de licitação para a contratação da empresa que executou o concurso, a aprovação e a classificação do irmão do assessor jurídico, em primeiro lugar, para o cargo de controlador interno”.
A sentença proferida pela Justiça reconheceu que o prefeito municipal João Peda Soares, que na época do concurso era presidente da Câmara dos Vereadores, e o assessor jurídico Robinson Luiz Sêga violaram o princípio da moralidade administrativa. “O concurso, embora contasse com uma comissão organizadora, teria sido comandado pelo assessor, com o conhecimento do presidente do legislativo, o que não poderia ocorrer, já que o irmão do assessor não só estava inscrito no concurso, como obteve a primeira colocação”, afirmou o promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto.
João Peda Soares e Robinson Luiz Sêga foram condenados ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento aos cofres públicos no valor despendido para a realização do concurso público. O promotor de Justiça, porém, recorreu da decisão judicial, pedindo, também, a condenação de outros agentes envolvidos nas irregularidades e a ampliação das sanções aplicadas ao prefeito e ao assessor, para que haja perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Ainda cabe recurso da decisão pelos réus.



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA - STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.