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sexta-feira, 1 de junho de 2012

EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA É CRIME

Artigo enviado por Lorena T. Vieira. Estudande de Direito do Cescage e Estagiária do Escritório de Advogacia Drº Douglas Roderjan Filho.
Lorena T. Vieira.
 
Segundo o site da OAB – Rio de Janeiro, a lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 29.