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sábado, 4 de dezembro de 2010

CRIANÇA E ADOLESCENTE

"Campanha do MP- PR incentiva doações com abatimento no Imposto de Renda"

Que tal acompanhar o caminho que o seu imposto percorre até chegar à realização de políticas públicas? Isso é possível: se no lugar de simplesmente pagar seu imposto de renda, optar por doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem ser deduzidas do IR, o dinheiro se transforma em recursos direcionados a ações e programas voltados à criança e ao adolescente. Essa prática é incentivada pelo Ministério Público do Paraná, que agora em dezembro relança a campanha “Leão Amigo da Criança”.

A iniciativa, promovida desde o ano passado, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade, o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, pretende mostrar à população que as doações não se resumem a ações de filantropia, mas constituem um verdadeiro ato de cidadania.

“Os recursos são aplicados especialmente em fundos municipais. Com isso, a população pode acompanhar de perto a aplicação da sua doação e a execução das políticas e programas destinados a proteção de crianças e adolescentes”, afirma a promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.

As doações aos Fundos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser feitas até o dia 31 de dezembro e podem ser abatidas no imposto de renda do ano seguinte, segundo a Instrução Normativa Nº 258, da Receita Federal. Os recursos serão então destinados a Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aplicam e implementam ações, programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescente e seus familiares. As doações não podem ultrapassar 6% do imposto devido, para pessoas físicas, e 1% para pessoas jurídicas e o contribuinte deve optar pela declaração pelo formulário completo (quem declara com o formulário simplificado não pode participar).

No site do CAOP da Criança e do Adolescente (http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br) há um guia sobre como fazer as doações e deduzi-las do imposto de renda, além de um simulador para calcular o valor máximo que pode ser abatido. Outras informações sobre a campanha também estão disponíveis no site.

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