Artigo enviado por Lorena T. Vieira. Estudande de Direito do Cescage e Estagiária do Escritório de Advogacia Drº Douglas Roderjan Filho.
Lorena T. Vieira.
Segundo o site da OAB – Rio de Janeiro, a
lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou
preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência
em hospitais particulares foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira, dia 29.
A Lei 12.653,
de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao
artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo
135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar
emergencial".
Quem incorrer no delito poderá ser
condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta
de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso
de morte.
Com a lei, todo estabelecimento de saúde
que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em
local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei. O governo federal
apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em
janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois
hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam
exigido cheque caução.
Como noticiou a revista ConJur, outras
discussões sobre planos de saúde estão sendo travadas. O Superior Tribunal de
Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por conta própria o
contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de Lei, o 407/11, o qual
está sendo discutido por comissões no Senado, pretende reconhecer o direito à
reparação por danos morais de pacientes que tiveram atendimentos de urgência ou
emergência negado sem justificativa.
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Lorena T. Vieira é Estudante de Direito do
Cescage.
Estagiária do Escritório de Advocacia Dr.
Douglas Roderjan Filho.
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