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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF: eleitor só precisa de documento com foto para votar

O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional. Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado hoje à tarde, sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.

A relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Foram oito votos favoráveis à Adin e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

No final do julgamento, ao sair do plenário, Mendes foi questionado sobre as informações veiculadas hoje pelo jornal Folha de S.Paulo de que ele, na sessão de ontem, pediu vista do processo após um telefonema do presidenciável tucano José Serra. O ministro negou ter falado com o candidato ontem. 'O Serra nem me chama de meu presidente. Chama de Gilmar', disse ele, referindo-se à forma como a reportagem diz que Gilmar foi chamado pelo tucano. 'Vão ficar patrulhando com quem a gente fala?', questionou.

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