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sábado, 21 de maio de 2011

CASO EVANDRO- TJ- PR REJEITA INVALIDAÇÃO DE PROVAS. JÚRI ESTA MANTIDO

Curitiba- O Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido feito pela defesa de Beatriz Abagge, ré no Caso Evandro, para que fossem invalidadas provas e suspenso o julgamento marcado para 27 de maio, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. A defesa pretendia reformar a decisão do juiz Daniel Avelar, que rejeitou pedido de declaração de ilicitude das confissões dos réus no processo. O Tribunal não acatou a argumentação da ré, fundamentando que as provas que se tentava impugnar não podem ser retiradas dos autos, porque o mesmo pedido já havia sido feito – e rejeitado - em outras oportunidades, inclusive pelo TJ-PR. Assim, as confissões não foram declaradas ilícitas e deverão ser analisadas pelos jurados durante o julgamento já agendado. A decisão, proferida no final da tarde de ontem, é assinada pelo desembargador Telmo Cherem, da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR.

Comunicação- MP-PR- Assessoria de Imprensa.

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