O juiz da Segunda Vara Cível de Guarapuava acaba de deferir nova liminar, solicitada pelo Ministério Público do Paraná, em mais uma ação referente ao concurso público do município de Guarapuava. Desta vez, a suspensão do concurso foi determinada por indícios de ilegalidades no processo e na contratação da realizadora do concurso: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL).
De acordo com a decisão, “os documentos que acompanham a inicial demonstram existência de fumus boni iuris: revelam fortes indícios no sentido de existência de ilegalidades relativas à contratação e ao procedimento para a realização do concurso público em questão”.
A liminar suspende o concurso (inclusive as provas que seriam realizadas neste domingo, dia 8 de maio) e também determina a transferência dos valores que a FAUEL arrecadou com as taxas de inscrição para os cofres do município.
Segundo a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, a ação aponta diversos vícios graves: “só para citar um, dos vários fatos apurados pela Promotoria, dois candidatos com inscrições admitidas participaram da comissão do concurso e deliberaram sobre a homologação do edital que fixa as regras do certame e sobre o conteúdo programático para as provas”, afirma o promotor de Justiça William Gil Pinheiro Pinto.
Outra liminar
O Ministério Público já havia obtido outra liminar suspendendo o concurso da prefeitura de Guarapuava no fim da tarde de ontem, em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência. Neste caso, o motivo da suspensão foi o fato de não terem sido previstas vagas suficientes para pessoas com deficiência no edital do concurso.
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