Candido de Matos Gomes, Técnico em Contabilidade e Graduado em Comércio Exterior orienta os contribuintes optantes do Simples para manterem suas obrigações em dia ou parcelar seus débitos para que suas micros ou pequenas empresas não seja excluida e assim perca os benefícios desse regime de tributação.
A Receita Federal iniciou na
última segunda- feira, (17), processos de exclusão da empresas que possuem
débitos com o “Simples Nacional”, a cobrança de pessoas físicas e jurídicas que
estão inadimplentes com às parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/ 2009 e
institui procedimento especial para a cobrança de grandes devedores. Na região
dos Campos Gerais, a Delegacia da Receita Federal vai cobrar R$ 165 milhões
A Receita Federal começou a
emitir Atos Declaratórios Executivos, (ADE), de exclusão do regime do Simples
Nacional das empresas optantes por este regime que encontram- se com dívidas
com os tributos administrados pela Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda
Nacional, (PFN).
Na nossa região caso não
regularizem suas pendências serão excluídos, 4,5 mil contribuintes do Simples
Nacional.
“Candido de Matos Gomes, Técnico
em Contabilidade e Graduado em Comércio Exterior orienta os contribuintes que o
Simples Nacional é um regime de tributação que beneficia as micros ou pequenas
empresas mas elas devem manter o
pagamento de suas obrigações em dia ou parcelar seus débitos. Se isto não
acontecer os contribuintes são excluídos
desse regime de tributação ou seja o Simples Nacional.”
O contribuinte que possui dividas
tem a opção de acertar a sua situação em 30 dias e pode gerar a guia para o
pagamento à vista ou realizar a solicitação do parcelamento no Porta e-CAC, no
site da Receita Federal do Brasil, (www.receita.fazenda.gov.br).
A Receita Federal emitiu cartas
pelo Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC para os contribuintes
inadimplentes contendo algumas orientações e procedimentos para a
regularização.
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