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sexta-feira, 17 de junho de 2011

JÚRI APROVA MORTE DE IDOSO A CHUTES E SOCOS

No dia 16 de junho de 2011, realizou-se nesta Comarca de Reserva, no Salão do Júri do Fórum de Reserva, a sessão de julgamento do réu João Maria Cunha, acusado da prática de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O fato ocorreu em 16 de abril de 1999. Segundo a acusação, o réu, inconformado com galanteios da vítima Renato Freitas dos Santos – com 60 anos de idade à época – à sua companheira, desferiu-lhe diversos socos e pontapés, causando nele lesões na mandíbula, ouvido, região cervical, tórax, pernas, braços, ombro e dedos, que lhe determinaram a morte. Consta nos autos laudo atestando que a vítima, quando do fato, se encontrava em completo estado de embriaguez, fator que, segundo o Ministério Público, somado à idade de Renato e o número de golpes desferidos, impossibilitaram a este qualquer defesa. Os jurados sorteados para a referida sessão de julgamento, mesmo após entenderem que o réu agiu com intenção de matar, por maioria de votos, optaram por absolvê-lo da acusação. O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Willian Buchmann, já recorreu da decisão, entendendo que esta foi manifestamente contrária à prova que consta nos autos. Se o Tribunal de Justiça acolher os argumentos da acusação, o réu será novamente submetido a julgamento pelo Júri. Buchmann lamentou a decisão do Júri, que, “embora soberano, com tal julgamento, acaba aprovando o agir violento do réu contra pessoa idosa e embriagada, o que contribui para o crescimento de crimes desta natureza na Comarca, que, só em 2011, já registra 9 (nove) inquéritos policiais instaurados por homicídios”. Atuaram na defesa do acusado os advogados Douglas Augusto Roderjan Filho e Suê Nogueira da Silva.

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