Guarapuava- O
Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Guarapuava, ingressou nesta terça-feira, 3 de julho, com
ação civil pública de ressarcimento de danos ao patrimônio público e por atos
de improbidade administrativa contra quatro servidores da Prefeitura Municipal,
duas empresas de materiais e consultoria para concurso público e seus
respectivos representantes.
A
investigação do Ministério Público apontou que a secretária municipal de
Administração, o presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos
Municipais da Prefeitura, um assessor jurídico e uma assessora técnica foram
responsáveis por uma contratação ilegal de duas empresas que fariam um concurso
público na cidade, em 2009.
Inicialmente,
a empresa I.B. Requena Consultoria, de propriedade de Ivan Bim Requena, foi
contratada, através de pregão presencial (menor preço), para elaborar as
provas, cartões-resposta, referencial bibliográfico e acompanhamento técnico de
concurso público para provimento de 34 cargos. Para a promotoria, a modalidade
licitatória escolhida é “flagrantemente incabível no caso de contratação de
serviços técnicos de elaboração de provas e prestação de consultoria”,
configurando a primeira irregularidade na contratação do concurso.
Além disso,
de acordo com a Promotoria, nem no edital e nem em seus anexos havia a
descrição dos cargos que seriam preenchidos, além de o edital não prever,
também, nenhuma forma de avaliação de aptidão técnica da empresa a ser
contratada. A I.B. Requena foi vencedora com uma proposta de R$ 58.370,00, mas,
no decorrer das investigações, o MP-PR constatou que a empresa sequer existia
de fato, tratando-se de uma “empresa fantasma”, sem estrutura ou experiência
para confeccionar provas para um concurso público.
Na
sequência, foi firmado um termo aditivo com a mesma empresa, acrescendo em
20,59% o valor do contrato, para a elaboração de outras sete provas para cargos
novamente não especificados em edital.
Em janeiro
de 2010, foi solicitada a contratação de outra empresa, a RCV - Comércio de
Materiais para Concursos Ltda, sob responsabilidade de Celso Rangel de Abreu,
para a elaboração de concurso para o cargo de professor, sem licitação. Para a
Promotoria, foram cometidas novas irregularidades, primeiramente por não ter
sido realizada licitação, pela falta de qualidade técnica das empresas para
prestar o serviço contratado e pela não justificativa da empresa contratada.
Pela elaboração de prova objetiva, de múltipla escolha, com 50 questões
inéditas e consultoria, a RCV receberia o valor de R$ 1.000,00.
De acordo
com a Promotoria, a secretária municipal de Administração teria cometido
irregularidades ao pagar, às empresas, o valor integral da contratação, antes
da prestação total do serviço. Como o concurso público foi suspenso e,
posteriormente, cancelado, um dos itens do contrato (consultoria técnica
durante todo o processo) não foi prestado pelas duas empresas. Além disso, a
comissão do concurso publicou diversos editais, segundo as investigações, sem
realizar reunião entre os participantes, sendo que “seus integrantes eram
apenas comunicados das decisões que já haviam sido tomadas pelo seu presidente
e por pessoas estranhas à comissão”.
Outra
irregularidade apontada na ação foi a entrega das provas que, segundo uma das
cláusulas do contrato, deveria ter sido realizada em Guarapuava. O material, no
entanto, foi entregue à secretária de Administração, em Curitiba, sem lacres ou
proteção.
O MP
argumenta que, pelas irregularidades apontadas durante a contratação das
empresas, o concurso tinha falhas que possibilitavam a ocorrência de fraude -
embora a Promotoria não tenha comprovado que os requeridos tinham como objetivo
fraudar o concurso público. Com seus atos, no entanto, os requeridos teriam
violado princípios constitucionais.
O concurso
foi suspenso por força de decisão judicial e, posteriormente, cancelado pelo
prefeito municipal, o que, de acordo com a Promotoria, gerou um prejuízo aos
cofres públicos que soma R$ 132,9 mil. O município também não teria adotado
qualquer medida judicial ou extrajudicial para reaver o dinheiro.
Na ação, o
MP-PR requer a condenação dos servidores e empresários por ato de improbidade
administrativa e a restituição aos cofres públicos dos R$ 132,9 mil, com os
devidos juros e correção monetária.
As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná
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