O procurador de Justiça Gilberto Giacoia foi indicado, nesta quinta-feira (15), pelo governador Beto Richa, para o cargo de procurador-geral de Justiça. Ele foi o candidato mais votado na eleição realizada ontem (14) pelos membros do Ministério Público do Paraná. Na lista tríplice estavam Giacoia, que recebeu 397 votos, o procurador de Justiça Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, que teve 247 votos, e o promotor de Justiça Fuad Chafic Abi Faraj, que obteve 86 indicações. Participaram da eleição 597 membros do Ministério Público, dos seus 620 integrantes. Cada qual pôde votar em até três candidatos. Houve 6 votos em branco e 2 nulos.
A lista tríplice foi entregue ao governador nesta manhã, pelo atual procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pelo presidente da Comissão Eleitoral, Vanderlei Bonamigo. “Decido de pronto, em homenagem à vontade manifesta pelos membros do Ministério Público na eleição e por conhecer a idoneidade, o conhecimento jurídico e a sensibilidade social do Doutor Gilberto Giacoia”, afirmou o governador, autoridade que tem atribuição, conforme determina a Constituição Federal, para indicar o procurador-geral entre os nomes indicados na lista tríplice apresentada pelo Ministério Público, após votação interna.
Gilberto Giacoia é integrante do MP-PR há 31 anos. Foi procurador-geral de Justiça, de 1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do MP (CNPG), de 1999 a 2000. Atua na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010), é professor na graduação e na pós-graduação da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra a Universidade do Norte do Paraná (Uemp).
Atribuições do PGJ - O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da administração do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público.
É o PGJ também que pode encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual. Apesar de chefiar a instituição, o PGJ não “manda” nos promotores e procuradores. Isso porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis.
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