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quinta-feira, 15 de março de 2012

RESERVA- PR:: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PERMITE ABORTO DE FETO ANENCÉFALO


Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concederam ontem, por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Caxias, na Baixada Fluminense, faça o aborto de um feto de seis meses que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana). Por três votos a zero, os desembargadores acolheram habeas corpus impetrado em fevereiro pelo defensor público Nilsomaro de Souza, argumentando que a mulher sofreu constrangimento ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal de Caxias.
A grávida teve o pedido de interrupção da gravidez negado pelo juiz Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes, em janeiro, sob a alegação de falta de amparo legal. A 2ª Câmara Criminal do TJ determinou a expedição imediata de alvará para a realização do aborto no Instituto Fernandes Figueira, no Flamengo.
O direito ao aborto em casos de anencefalia está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa tipificação também foi incluída na nova redação do artigo 128 do Código Penal, criada pela comissão de juristas que, a pedido do Senado, elabora um anteprojeto da nova legislação.
O habeas corpus teve como relator o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que deu voto favorável à interrupção da gravidez, seguindo parecer do Ministério Público estadual. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Kátia Maria Jangutta e Cláudio Tavares de Oliveira Junior.
Contrariando parecer do MP, o juiz da 4ª Vara Criminal de Caxias negara a autorização porque o aborto por anencefalia não está previsto no artigo 128 do Código Penal. Na sentença, ele alega que "não se encontra insensível ao pranto diuturno da jovem, porém não está disposto à prática premeditada do grave crime de aborto".
Em seu voto, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho acolheu parecer do MP, levando em consideração o princípio da "dignidade da pessoa humana", previsto na Constituição Federal. Ele disse ainda que o juiz de primeira instância não poderia ter extinto o caso. E ressaltou que, apesar de a defesa não ter anexado laudos atestando o risco de vida para a gestante, referências médicas dizem que partos de fetos malformados seriam 22% mais complicados que os normais.
"As leis têm que ser interpretadas diante da Constituição e não o contrário. A pessoa não pode sofrer tortura ou tratamento desumano ou degradante. Nos anos 40, a ciência médica não era como hoje. Já se sabe que um feto anencéfalo, se não for expelido, morre em minutos", disse Muiños.

JOSEMAR JUNIOR SANTOS
Advogado – OAB/PR 55.211

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