tribunadanoticia.com.br

domingo, 11 de março de 2012

RESERVA-PR :: NOTA DE DESAGRADO

Vi a postagem em seu jornal, de autoria da Sra. Cecília Zovelinski e quero deixar meu desagrado pela forma como a leitora se expressou.
Da forma como ela postou cria uma impressão que a cidadã fora assaltada, os elementos presos e liberados em seguida, o quê não corresponde com a realidade. 
Segundo fui informado, tais elementos foram sim localizados e conduzidos à delegacia de polícia, mas tecnicamente não se encontravam em estado de flagrante, sendo que foram ouvidos e liberados em seguida. 
A providência a ser tomada no caso, foi exatamente o quê poderia ter sido feito e foi. Com base no reconhecimento dos elementos, por parte da vítima e sua confissão do fato delituoso, a autoridade policial que hoje é responsável pela Delegacia de Reserva, o Delegado Chefe da Subdivisão de Telêmaco Borba, Dr. Rubens Miranda Júnior, solicitou ao poder judiciário mandado de prisão preventiva, no que foi prontamente atendido pelo MP que opinou pela decretação e pelo Poder Judiciário de Reserva que decretou efetivamente a prisão preventiva dos elementos que assaltaram a leitora.
Tal mandado fora solicitado antes da publicação do "desabafo" da leitora e, tão logo correu o trâmite legal para a situação a solicitação nos foi atendida pelo Douto Magistrado local no último dia 09/03/12, sendo que tais mandados foram devidamente executados na manhã seguinte, com apoio de uma equipe da Polícia Militar, tendo em vista o pouco efetivo da Polícia Civil local, dia 10/03, quando além de terem sido presos os elementos Deraldo Raelso Borges Izabel e Renato das dores, também foram encontrados cerca de 280g de Crack, dinheiro proveniente do tráfico de drogas e um revólver Rossi Calibre .22.
Ressalto, a Polícia, ou Autoridades policiais, como disse a leitora, não libertaram ninguém, a polícia só pode cumprir a lei. Se infelizmente a lei prevê a liberação de suspeitos quando exauridos os requisitos da autuação em flagrante, apenas nos cabe cumprir a lei. O que a Polícia não pode é autuar uma pessoa, por mais culpada que seja, fora dos requisitos legais necessários pois, com isso, deixaríamos de ser um estado de direito e passaríamos a ser um estado policialesco e ditatorial.
Friso que a polícia não pune ninguém, a polícia indica os suspeitos que somente serão considerados culpados após o devido processo legal e a punição parte do poder judiciário, e que o fato de terem sido liberados após prestarem depoimento e serem reconhecidos, não quis dizer que a situação ficaria como estava, tanto que a resposta foi a prisão dos elementos.
Com todo respeito ao descontentamento da leitora, que demonstra não ter qualquer conhecimento jurídico, a Polícia Civil, enquanto Polícia Judiciária do Paraná, está limitada apenas a cumprir a lei, por mais bem-intencionados que estejam os servidores policiais que se encontram lotados na Delegacia de Reserva, e que vem fazendo um trabalho digno ao meu ponto de vista, limitados pela pouquíssima estrutura que gozam. 

Ademir Brasil Filho
Investigador de Polícia
Chefe da Seção de Investigação e Capturas 
18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns a polícia de reserva pelo belo trabalho!

Anônimo disse...

o jornal nao posta nem um comentario de cobrança. So de elogio. Ass. Genilton