"Há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto". Agência Brasil
A partir de hoje (2) até a próxima terça-feira (9), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.
A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de
rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão
expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral
ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da
propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim
como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de
aparelhagem de sonorização.
Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último
momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do
jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o
último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a
última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e
amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia,
os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando
camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda
eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento
das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da
totalização dos resultados.
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