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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ORGÃOS PÚBLICOS NÃO PODEM MAIS ESCOLHER PLACAS DE VEÍCULOS OFICIAIS

Os gestores públicos estão proibidos de escolher a sequência de números e letras no emplacamento de veículos oficiais. Atendendo a recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) editou portaria vedando a prática a qualquer ente do Estado. A partir de agora, as placas dos veículos de órgãos como Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias de Governo, entre outros, terão de respeitar a sequência alfanumérica do cadastro do Detran.
A medida foi proposta depois que o Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, sediado em Santo Antônio da Platina, constatou que determinados agentes públicos da região vinham emplacando veículos oficiais com combinações alfanuméricas que faziam referência às siglas de seus partidos, à data de nascimento, às iniciais de seus nomes ou de parentes, entre outras indicações de cunho pessoal. Além disso, pagavam cerca de R$ 100 reais, por placa escolhida, onerando os cofres públicos. Desta forma, o Núcleo enviou Recomendação Administrativa ao Detran que, prontamente, editou portaria vedando a escolha de placas aos órgãos públicos do Estado.

“O emplacamento com escolha de letras e números para veículos oficiais gera despesas desnecessárias ao poder público, uma vez que este serviço não é gratuito. A nova determinação vai extinguir esse desperdício e ainda evitar o uso do patrimônio público para divulgação de interesses pessoais, como número ou sigla do partido político”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

O diretor-geral do Detran esteve esta semana na sede do MP-PR, em Curitiba, informando da publicação da portaria e de sua distribuição a todas as Ciretrans e Despachantes do estado. A notícia foi recebida com entusiamo pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. “Ações como esta são capazes de produzir uma mudança cultural na Administração Pública brasileira, com a prevalência dos princípios da impessoalidade, da probidade e da moralidade nos atos que envolvem o interesse público, em especial, os que dizem respeito à gestão de bens, serviços e práticas administrativas no âmbito do poder público”, afirma Giacoia.

A Portaria n.º 409/2012 - DG, de 27 de setembro de 2012, pode ser conferida na íntegra no site do Detran, neste link.

Assessoria de Imprensa do MP do Paraná.

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